segunda-feira, setembro 27, 2010

Mi casa e tu fora de casa


Aviso aos navegantes: Pedimos gentilmente à clientela que é alérgica a clichês de se afastar velozmente desse texto. Decidindo continuar, é por sua conta e risco.


Durante um combate é comum uma dos oponentes recorrer ao famoso “os incomodados que se mudem” para derrubar o adversário.  O golpe é usado principalmente pela parte que é em nítida vantagem patrimonial. Atingido no seu orgulho, o rival demora alguns segundos para se recompor e prosseguir na luta. Nesse ínterim lhe passa pela mente o que acontecerá se fizer da porta da rua a serventia da casa.


Vejamos as opções: voltar para casa dos pais? Os que passam pela experiência de chamar um lar doce lar de meu, dificilmente querem voltar para um lar doce lar teu. Ou pior: a figura opressora masculina também se encontra atravessando a outra porta. Aluguel sozinha? Pode ser, deixando de se alimentar três vezes por semana. Se não tiver filhos há a possibilidade de compartilhar um apartamento com uma amiga. Montar uma república nessa idade­? Que embaraçante!


Diante de uma possível derrota, o lutador deve agir rápido. Saca logo a arma disponível: o novo código de direito civil. Separação total de bens, pensão alimentícia, pacto antenupcial, blá, blá, blá... um pouco de astúcia não faz mal a ninguém. Com isso, a discussão se prolonga até tarde e o corpo-a-corpo atinge outro nível. O importante é desviar a atenção do inimigo do campo de batalha: a nossa casa.
Moral da história: Botar pra fora é um lugar comum e sem graça. Quer pegar essa estrada? O caminho pode não ter volta. Quem avisa amigo é.

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